NFC-e - Valor Limite Total e Valor Com e Sem Identificação do Destinatário por UF

                        

                                 Limites de Valor por UF - Com e Sem Identificação do Destinatário


Introdução

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que substitui o cupom fiscal em papel e simplifica as obrigações fiscais do varejo. Porém, sua

emissão está sujeita a limites de valor, que variam conforme a Unidade Federativa (UF). Quando o valor ultrapassa o limite permitido, a NFC-e pode ser rejeitada pela SEFAZ

com o código de rejeição 780, sendo necessária a emissão de uma NF-e (modelo 55). Este guia resume os valores máximos aceitos para emissão de NFC-e em cada estado

brasileiro, tanto com quanto sem identificação do consumidor (CPF ou CNPJ).

Em acordo com as normas da SEFAZ, a emissão de NFC-e possui valores limites. Caso esses valores sejam atingidos ou ultrapassados, a nota será rejeitada com a rejeição780

limites com e sem identificação do destinatário em cada UF (atualizado até 2022).

Tabela de Limites por UF



Observações:

- O Estado do RS exige sempre CPF/CNPJ, independentemente de valor.

- SC possui limitação técnica para ECF/PAF e para NFC-e segue limite nacional.

- Nos casos em que o consumidor solicitar, deve-se identificar mesmo abaixo do limite.

- Informações baseadas em legislações estaduais até 25/02/2022.





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