Nota de Remessa para Industrialização por conta e ordem de terceiro/ Passo a Passo
Nota Fiscal de Industrialização, por conta e ordem de terceiro
Todo o processo de trabalho acontecerá da seguinte maneira:
1. A indústria enviará para o terceiro o insumo necessário para a transformação. Uma NF-e de Remessa para industrialização por encomenda deve ser emitida.
2. O terceiro realizará a transformação necessária.
3. O terceiro deve devolver o insumo que sobrou através de uma NF-e de Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
4. O terceiro deve ainda devolver virtualmente o insumo que ele consumiu através de uma NF-e de Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
5. E por último, o terceiro cobrará o seu serviço e outros insumos que ele empregou através de uma NF-e de Industrialização efetuada para outra empresa.
Este é o fluxo básico de trabalho.
Para isto, ela deve emitir uma NF-e de Remessa para industrialização por encomenda.
Esta é a primeira NF-e emitida no processo. Ela serve para transferir o insumo do estoque da indústria para o estoque do terceiro. Será utilizada também no transporte.
Abaixo as orientações para a emissão desta NF-e:
Quando o emitente for do Simples Nacional
| Natureza da operação | Remessa para industrialização por encomenda |
|---|---|
| CFOP | 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda |
| CSNOSN | 400 – Não tributada pelo Simples Nacional |
| CST PIS/COFINS | 99 – Outras Operações |
| CST IPI | 53 – Saída não-tributada |
| Natureza da operação | Remessa para industrialização por encomenda |
|---|---|
| CFOP | 5901 / 6901 – Remessa para industrialização por encomenda |
| CST | 50 – Suspensão |
| CST PIS/COFINS | 08 – Operação sem incidência da contribuição |
| CST IPI | 53 – Saída não-tributada |

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