Regras do CSON 900 ou CST / CFOP para emissão de Notas

 




Sumário

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Controle de Versões.................................................................................................................................. 3

Histórico de Alterações / Cronograma...................................................................................................... 3

1.  Resumo................................................................................................................................................. 4

2.  Visão Geral............................................................................................................................................ 5

2.1.1.  Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40................................................................ 5

2.1.2.  Alteração da Regra de Validação I08-150................................................................................... 5

2.1.3.  Alteração das Regras de Validação N12-70................................................................................ 5

3.  Regras de Validação............................................................................................................................. 6

3.1.  Produtos e Serviços........................................................................................................................ 6

N. Item / Tributo: ICMS 6



Controle de Versões 

Versão

Publicação

Descrição

1.00

Junho 2023

Publicação da NT.

1.10

Agosto 2023

Publicação da Versão 1.10

 

 

Histórico de Alterações / Cronograma

Versão

Histórico de atualizações

Implantação Teste

Implantação Produção

1.00

Alteração em regras de validação

05/06/2023

03/07/2023

1.10

Alteração em regras de validação

15/08/2023

Até 21/08/2023


1.  Resumo

Essa Nota Técnica divulga alteração de Regras de Validação da NF-e versão 4.0. O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

o   Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 05/06/2023

o   Ambiente de Produção: 03/07/2023

 

A versão 1.10 dessa Nota Técnica divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0. Essa versão 1.10 também visa viabilizar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.

 

 

O prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:

o   Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023

o   Ambiente de Produção: 28/08/2023


1.  Visão Geral NF-C 

Essa Nota Técnica tem o objetivo de permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP para 5.949 para casos específicos, a critério da UF.

 

2.1.1.  Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40

Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

 

2.1.2.  . Alteração da Regra de Validação I08-150

Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

 

2.1.3.  Alteração das Regras de Validação N12-70

Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.



 1.  Regras de Validação

 

1.1.   I. Produtos e Serviços

 

I08-150

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

I08-150

65

NFC-e (mod=65) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP:

- 5.101: Venda de produção do estabelecimento;

- 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;

- 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;

- 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

- 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

- 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

- 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;

- 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;

- 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)

Observação: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CFOP 5.949 com

CSOSN=900 ou CST=90.

Obrig.

725

Rej.

Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]

 

1.2.   N. Item / Tributo: ICMS

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

N12-40

65

NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e - CFOP diferente de 5.101, 5.102,

5.103, 5.104, 5.115 (NT 2015.002)

 

Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949.

Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o

CFOP 5.405.

Obrig.

382

Rej.

Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn]

 

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

N12a-40

65

NFC-e com CSOSN=102, 103, 300, 400 ou 900 CFOP diferente de 5.101,

5.102, 5.103, 5.104, 5.115 (NT 2015.002)

Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.949.

Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900

com o CFOP 5.405.

Obrig.

386

Rej.

Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn]

 

 

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

N12-70

55

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:

-  00-Tributada integralmente;

-  20-Com redução da Base de Cálculo;

-  40-Isenta;

-  41-Não tributada;

-  60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

-  61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de

Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos

um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).

Obrig.

508

Rej.

Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]


 

Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001,

810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003,

220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006,

560101001).

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4).

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51

(Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em

depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907).

Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003).

Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005).

Observação: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o

CFOP 5.403 ou 5.405.

 

 

 

 


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