Regras do CSON 900 ou CST / CFOP para emissão de Notas
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Sumário
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Controle de Versões
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Versão |
Publicação |
Descrição |
|
1.00 |
Junho 2023 |
Publicação da NT. |
|
1.10 |
Agosto 2023 |
Publicação da Versão 1.10 |
Histórico de Alterações / Cronograma
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Versão |
Histórico de atualizações |
Implantação Teste |
Implantação Produção |
|
1.00 |
Alteração em regras de validação |
05/06/2023 |
03/07/2023 |
|
1.10 |
Alteração em regras de validação |
15/08/2023 |
Até 21/08/2023 |
1. Resumo
Essa Nota Técnica divulga
alteração de Regras
de Validação da NF-e versão 4.0. O prazo previsto para a
implementação das mudanças é:
o
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 05/06/2023
o
Ambiente de Produção: 03/07/2023
A versão 1.10 dessa Nota Técnica divulga
alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0. Essa versão 1.10 também
visa viabilizar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
nas operações internas no Estado do Ceará.
O
prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:
o
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023
o
Ambiente de Produção: 28/08/2023
1. Visão Geral NF-C
Essa Nota Técnica tem o objetivo
de permitir a emissão de NFC-e
utilizando o CFOP para 5.949 para casos específicos, a critério
da UF.
2.1.1. Alteração das Regras
de Validação N12-40 e N12a-40
Para permitir a
emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST
90 ou com o CSOSN 900.
2.1.2. . Alteração da Regra de Validação I08-150
Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
2.1.3. Alteração das Regras de Validação N12-70
Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403
ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
1. Regras de Validação
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I08-150 |
Modelo |
Regra de Validação |
Aplic. |
Msg |
Efeito |
Descrição Erro |
|
I08-150 |
65 |
NFC-e (mod=65) com
CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: - 5.101: Venda
de produção do estabelecimento; - 5.102: Venda
de mercadoria de terceiros; - 5.103: Venda
de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; - 5.104: Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda
de mercadoria de terceiros,
recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.405: Venda
de mercadoria de terceiros, sujeita
a ST, como contribuinte substituído; - 5.656: Venda
de combustível ou lubrificante de terceiros,
destinados a consumidor final; - 5.667: Venda
de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da
Federação; - 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota
Fiscal conjugada); (NT
2013/005 v 1.20) (NT 2015.002) Observação: Para a UF do RS, poderá
ser permitido o uso do CFOP 5.949 com CSOSN=900 ou CST=90. |
Obrig. |
725 |
Rej. |
Rejeição: NFC-e
com CFOP inválido[nItem:nnn] |
1.2.
N. Item / Tributo:
ICMS
|
Campo-Seq |
Modelo |
Regra de Validação |
Aplic. |
Msg |
Efeito |
Descrição Erro |
|
N12-40 |
65 |
NFC-e com CST=00,
20, 40, 41 ou 90 e - CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 (NT 2015.002)
Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser
permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.405. |
Obrig. |
382 |
Rej. |
Rejeição: CFOP
não permitido para o CST informado [nItem:nnn] |
|
Campo-Seq |
Modelo |
Regra de Validação |
Aplic. |
Msg |
Efeito |
Descrição Erro |
|
N12a-40 |
65 |
NFC-e com CSOSN=102, 103, 300, 400 ou 900 CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103,
5.104, 5.115 (NT 2015.002) Observação 1: Para a UF
do RS, poderá ser
permitido o uso do CSOSN 900
com o CFOP 5.949. Observação 2: Para a UF do CE,
poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.405. |
Obrig. |
386 |
Rej. |
Rejeição: CFOP
não permitido para
o CSOSN informado [nItem:
nnn] |
|
Campo-Seq |
Modelo |
Regra de Validação |
Aplic. |
Msg |
Efeito |
Descrição
Erro |
|
N12-70 |
55 |
Operação
com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST
difere da relação
abaixo: - 00-Tributada
integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61-
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: A regra
de validação acima
não se aplica
para NF-e de entrada
(tpNF=0-Entrada). Exceção 2:
A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com
CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas
operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela
CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP
5.949 ou 6.949. Exceção 3: A regra de validação
acima não se aplica quando
houver ao menos um item
de venda de veículos novos
(grupo “veicProd”). |
Obrig. |
508 |
Rej. |
Rejeição:
CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] |
|
|
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a
01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o
CST=30 (Isenta ou não tributada e com
cobrança do ICMS
por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis
(tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). Exceção 6: A regra de validação acima
não se aplica,
para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento),
nas operações de devolução (finNFe=4). Exceção 7: A regra de validação acima
não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123,
5.922, 6.123 e 6.922, nem nas
operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado
ou armazém geral
(CFOP 5.906 ou 5.907). Exceção 8: A critério da UF a regra de
validação não se aplica para o CST=10
(Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação
interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003). Exceção 9: A regra
de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com
cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual
(idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre
(ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005). Observação: Para a UF do CE,
poderá ser permitido o uso do CST 90
com o CFOP 5.403 ou
5.405. |
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